Uma dúvida muito comum entre os usuários de nosso sistema de lojas, o Focus Lojas, é com relação à troca de mercadorias. Para lojistas que utilizam a versão fiscal de nosso sistema as vezes parece estranho que as trocas saem no Cupom Fiscal com o valor “cheio”, ou seja, sem descontar o valor dos produtos devolvidos.
Desta forma decidimos escrever um artigo dando a visão Fiscal de como deve ser uma troca em um estabelecimento comercial e os erros mais comuns entre sistemas comerciais.
Natureza técnica de uma impressora fiscal
As impressoras fiscais são equipamentos cercados de proteções contra sonegação fiscal, estes equipamentos seguem normas rígidas e passam por homologações bastante criteriosas antes de poderem ser vendidas como Emissor de Cupom Fiscal.
Uma das diversas regras implementadas em uma impressora fiscal diz que ela não pode, sob nenhuma hipótese, cancelar um cupom fiscal que não seja o último emitido.
Controle do estoque e descontos absurdos
É obrigação do lojista e, consequentemente de seu sistema, controlar o estoque, de forma que entradas de produtos por devolução devem ser informados ao sistema.
Outra regra trata da proibição de descontos absurdos em mercadorias. Não se pode dar desconto de 100% por exemplo sem um bom motivo, uma eventual fiscalização iria questionar descontos muito grandes e muito frequentes. Desta forma não se pode colocar os produtos devolvidos como forma de desconto.
Nota Fiscal de Entrada
Ora, se não é possível cancelar um cupom fiscal antigo e também não se pode inserir descontos de muito grandes, então a loja terá que pagar o imposto duas vezes quando houver troca? Não! A loja deverá emitir uma nota fiscal de entrada. Veja o que diz a lei:
“O artigo 148, inciso I do RICMS/PR traz que o contribuinte, exceto o produtor rural inscrito no CAD/PRO, deve emitir nota fiscal de entrada no momento em que entrarem em seu estabelecimento, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais.”
Ou seja, independente do motivo, da forma ou do volume, deve-se emitir nota fiscal de entrada quando receber mercadoria de quem não emite nota fiscal.
Como é o Focus Lojas
No Focus Lojas uma venda pode possuir itens devolvidos pelo seu cliente, porém, para contemplar todas as regras fiscais acima, o sistema emite o cupom fiscal da saída normalmente, sem descontos e sem indicar os itens devolvidos. O sistema apenas informa que uma das formas de pagamento foi com créditos (aqueles conseguidos com a devolução de mercadorias).
A nota a ser emitida deve ser de modelo 1 ou 1-A e o CFOP a ser utilizado será o 1.202 (para mercadorias sem substituição tributária ) ou 1.411 (para mercadorias com substituição tributária). A emissão da nota de entrada é de obrigação do lojista e pode ser feita de várias formas:
- Bloco de nota: Utilizando um bloco de papel para emissão manual da nota de entrada
- Emissão de NFe avulsa: Através do site da receita estadual.
- Emissão de NFe por meio de sistemas comerciais, pagos ou não: Existem diversos sistemas que se encarregam da emissão de NFe, inclusive um gratuito fornecido pela SEFAZ de São Paulo.
- Emissão de NFe por integração com o sistema Focus NFe: A Acras Sistemas possui o Focus NFe, um sistema comercial para emissão de NFe pela internet. O Focus Lojas possui uma integração com este sistema e a emissão das NFe de entrada poderá ser feita de forma automática. Aguarde planos especiais para clientes Focus Lojas!